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Tese Evidenciárias e Civilistas
Evidenciárias
Objeto: As ações ora relacionadas, com o respectivo
período, visam rever o cálculo da Renda Mensal
Inicial, bem como o recebimento da diferença.
Cumpre esclarecer que a diferença apurada somente
será devolvida o período de 05 anos da propositura
da ação. Segundo informações do INSS, somente
35% dos aposentados em São Paulo fizeram a
revisão.
Obs.: Um aposentado/pensionista poderá se encaixar em mais de uma tese.
Civilistas
Poupança: A presente ação visa corrigir o saldo das poupanças, segundo índices não aplicados pelos bancos, nas épocas abaixo relacionadas. A tese está pacificada, com a edição de súmulas:
Plano Bresser - Poupanças iniciadas e renovadas até 15 de junho de 1987.
Plano Verão - Poupanças abertas ou com aniversário até 15 de janeiro de 1989.
Plano Collor I - Poupanças abertas ou com aniversário até o dia 15 de março de 1990.
Plano Collor II - Poupanças abertas após o Plano Collor I, ou seja, após 16 de março de 1990 até fevereiro de 1991.
FGTS: Tem como escopo a cobrança dos expurgos inflacionários (vide poupança). Para tanto, basta que o empregado tenha saldo na conta FGTS (não se preocupar com datas).
Hipoteca: Ação cujo alvo é excluir a hipoteca do comprador que adquire o imóvel e quita o débito. Situação comum quando o comprador adquire o imóvel e faz o financiamento direto com a construtora.
Seguro Saúde/Convênio Médico: Ação destinada a obter perante o Poder Judiciário liminar para a realização de procedimentos médicos não autorizados ou ressarcimento destes valores. Alto Risco, uma vez que depende da análise de cada caso concreto, contrato, período em que o seguro foi realizado, etc.
IPTU: Visa rever o aumento de IPTU Progressivo segundo os critérios elaborados pela ex-prefeita Marta Suplicy (ano de 2002 e 2003). Perde-se em 1ª instância, reverte-se no antigo 1º TAC. Atualmente, em discussão no STF.
ITBI: A Municipalidade de São Paulo, em recente decreto do Prefeito José Serra, determinou que o valor do ITBI seja recolhido segundo uma pesquisa realizada em 100 imobiliárias de São Paulo e não pelo valor venal, o que encarece o ITBI em 25% a 75% do valor venal (critério anterior adotado pela legislação). Em discussão na 1ª Instância.
Veja também:
- Tese - Eletrobrás
- Tese - Sabesp
- Tese - Energia Elétrica
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