Em 23 de janeiro de 2021, começaram a valer novas regras para a recuperação judicial e a falência no Brasil. A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A recuperação judicial ajuda a envitar a falência de uma empresa. Essa estratégia ajudar os donos do negócio e evita que trabalhadores fiquem sem emprego.
Mas, se a empresa não tiver salvação, ela vai à falência —procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás. Entenda melhor como funciona o processo e quais as principais novidades da nova lei.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
Fases da recuperação judicial
Pedido
Feito pela própria empresa à Justiça, explicando motivos da crise
Suspensão de cobranças
Se o juiz aceita o pedido, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias
Administrador judicial
Nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores
Plano de recuperação
Em até 60 dias, a empresa apresenta proposta para negociar dívidas e manter-se ativa
Assembleia-geral
Credores se reúnem para votar a proposta
SE O PLANO FOR APROVADO
Fim do processo
Após 2 anos, o processo judicial é arquivado
Descumprimento do acordo
Se empresa não cumprir o plano aprovado, os credores podem pedir a falência
SE O PLANO FOR REJEITADO
Falência
A empresa encerra as atividades e os bens são leiloados
Pagamento dos credores
Por ordem de preferência
Recuperação Judicial
A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Tudo sob a supervisão da Justiça. A recuperação judicial, versão moderna da antiga concordata, começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação.
Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve. Se tudo der certo, a devedora se reabilita e cumpre suas obrigações. No caso de fracasso, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram. A recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores pode entrar diretamente com o pedido de falência.
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